Guia Completo para Limpar o Nome Programa Desenrola do Governo Federal

Programa Desenrola do Governo Federal: Entenda a Renegociação de Dívidas

O programa “Desenrola Brasil” é uma iniciativa do governo federal destinada à renegociação de dívidas de pessoas físicas, visando tirá-las da lista de negativados e estimular o potencial de consumo da população. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) criou essa promessa de campanha, que visa beneficiar aproximadamente 70 milhões de pessoas com renda bruta de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).

As dívidas que podem ser renegociadas no programa incluem tanto as financeiras quanto as não financeiras, com um limite de até R$ 5 mil, feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022, para quem se encaixa na “faixa 1” do Desenrola. Essa faixa atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou que esteja inscrita no CadÚnico. O programa dessa faixa ainda não está em vigor, e espera-se que inicie em setembro.

Para a “faixa 2” do Desenrola, o foco é resolver as dívidas de pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022. Nesse caso, cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores como ocorrerá na faixa 1.

O programa permite que até 1,5 milhão de correntistas com dívidas inferiores a R$ 100 tenham seus nomes limpos, sem que o débito seja perdoado, ou seja, as dívidas continuam existindo, mas não são utilizadas para inserir os correntistas no cadastro negativo. Esse compromisso foi uma condição estabelecida pelo governo para que os principais bancos do país pudessem participar do Desenrola.

As regras de pagamento incluem uma taxa de juros de 1,99%, parcela mínima de R$ 50 e possibilidade de pagamento em até 60 vezes. A primeira parcela vence após 30 dias, e o prazo de carência varia de 30 a 59 dias. As parcelas podem ser pagas por débito em conta, PIX ou boleto bancário, e os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.

Caso ocorra inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome negativado. Para a faixa 1, o governo oferece um fundo garantidor para cobrir eventual inadimplência, garantindo o valor principal da dívida, enquanto os bancos arcam com o risco dos juros. Já na faixa 2, o governo não oferece garantia do Tesouro em caso de inadimplência para consumidores que ganham mais de dois salários mínimos.

As dívidas que podem ser renegociadas na “faixa 1” não incluem aquelas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros. A renegociação será feita por meio de uma plataforma digital, e os devedores devem escolher uma instituição financeira inscrita no programa para iniciar o processo.

É importante mencionar que nem todos os bancos aderiram ao Desenrola, e caso o banco do devedor não esteja cadastrado, é sugerido que ele busque renegociar suas dívidas ou faça a portabilidade para outra instituição. Não há garantia de crédito imediato após a renegociação, mas estar livre de dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito.

Perguntas e Respostas: Programa “Desenrola Brasil”

  1. O que é o programa “Desenrola Brasil”?

    • O “Desenrola Brasil” é uma iniciativa do governo federal destinada à renegociação de dívidas de pessoas físicas. Seu objetivo é retirar os indivíduos da lista de negativados e estimular o potencial de consumo da população.
  2. Quem criou o programa e qual foi o propósito por trás disso?

    • O programa foi criado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como promessa de campanha. O objetivo é beneficiar aproximadamente 70 milhões de pessoas com renda bruta de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
  3. Quais dívidas podem ser renegociadas no programa?

    • Tanto as dívidas financeiras quanto as não financeiras podem ser renegociadas no programa. O limite máximo de dívida é de até R$ 5 mil, e as dívidas devem ter sido feitas entre 1º de janeiro de 2019 e 31 de dezembro de 2022 para se encaixarem na “faixa 1” do programa.
  4. Quem se enquadra na “faixa 1” do programa?

    • A “faixa 1” atenderá a população com renda de até R$ 2.640 (dois salários mínimos) ou que esteja inscrita no CadÚnico. Essa faixa ainda não está em vigor e está prevista para iniciar em setembro.
  5. Como funciona a “faixa 2” do Desenrola Brasil?

    • A “faixa 2” do programa tem como foco resolver as dívidas de pessoas físicas com renda de até R$ 20 mil e dívidas financeiras negativadas até 31 de dezembro de 2022. Cada instituição financeira renegociará suas próprias dívidas nesse caso, sem a necessidade de consolidação de diferentes credores como ocorre na faixa 1.
  6. Quantos correntistas podem ter seus nomes limpos no programa?

    • O programa permite que até 1,5 milhão de correntistas com dívidas inferiores a R$ 100 tenham seus nomes limpos, sem que o débito seja perdoado. As dívidas continuam existindo, mas não são utilizadas para inserir os correntistas no cadastro negativo.
  7. Quais são as regras de pagamento no programa?

    • As regras de pagamento incluem uma taxa de juros de 1,99%, parcela mínima de R$ 50 e a possibilidade de pagamento em até 60 vezes. A primeira parcela vence após 30 dias, e o prazo de carência varia de 30 a 59 dias. As parcelas podem ser pagas por débito em conta, PIX ou boleto bancário, e os devedores também terão direito a um curso de educação financeira.
  8. O que acontece em caso de inadimplência após a renegociação?

    • Caso ocorra inadimplência após a renegociação, o beneficiário poderá voltar a ficar com o nome negativado. Na faixa 1, o governo oferece um fundo garantidor para cobrir eventual inadimplência, garantindo o valor principal da dívida, enquanto os bancos arcam com o risco dos juros. Já na faixa 2, o governo não oferece garantia do Tesouro em caso de inadimplência para consumidores que ganham mais de dois salários mínimos.
  9. Quais dívidas não podem ser renegociadas na “faixa 1”?

    • As dívidas que não podem ser renegociadas na “faixa 1” incluem aquelas com garantia real, crédito rural, financiamento imobiliário e operações com funding ou risco de terceiros.
  10. Como será feita a renegociação no programa?

    • A renegociação será feita por meio de uma plataforma digital, e os devedores devem escolher uma instituição financeira inscrita no programa para iniciar o processo.
  11. Nem todos os bancos aderiram ao programa “Desenrola Brasil”. O que fazer nesse caso?

    • Caso o banco do devedor não esteja cadastrado no programa, é sugerido que ele busque renegociar suas dívidas ou faça a portabilidade para outra instituição. Não há garantia de crédito imediato após a renegociação, mas estar livre de dívidas negativadas pode aumentar as chances de obtenção de crédito.

Conclusão:

O programa “Desenrola Brasil” é uma importante iniciativa do governo federal para auxiliar pessoas físicas endividadas, especialmente aquelas com menor poder aquisitivo. Com a promessa de renegociar dívidas e retirar o nome dos devedores da lista de negativados, o programa visa não apenas melhorar a situação financeira das pessoas, mas também estimular o consumo e impulsionar a economia do país.

Dividido em duas faixas, o programa atende diferentes grupos de devedores, abrangendo tanto os que têm dívidas de até R$ 5 mil e renda bruta de até dois salários mínimos ou que estão no CadÚnico, quanto os que possuem renda de até R$ 20 mil e dívidas financeiras negativadas. Essa segmentação permite uma abordagem mais efetiva para cada perfil de devedor, contribuindo para uma solução mais adequada aos seus problemas financeiros.

Com taxas de juros e condições de pagamento acessíveis, o programa busca facilitar o processo de quitação das dívidas, oferecendo prazos e métodos de pagamento que se adequam à realidade financeira dos beneficiários. Além disso, a disponibilização de um curso de educação financeira representa um passo importante na conscientização e capacitação dos devedores para uma gestão financeira mais saudável no futuro.

Contudo, é essencial ressaltar que o sucesso do programa depende da adesão das instituições financeiras e de um comprometimento dos devedores em cumprir os acordos de renegociação. A possibilidade de voltar a ficar negativado em caso de inadimplência é um incentivo para que as pessoas se esforcem em manter seus pagamentos em dia, evitando reincidir em problemas financeiros.

Por fim, é importante destacar a relevância

Guia Completo para Limpar o Nome nos Principais Órgãos de Proteção de Crédito

 

Ter o nome negativado nos principais órgãos de proteção de crédito, como Serasa e SPC, pode ser um pesadelo financeiro. A restrição ao crédito dificulta a obtenção de empréstimos, financiamentos e até mesmo a realização de compras parceladas. Felizmente, existe um processo para limpar o nome e recuperar a saúde financeira. Neste guia, explicaremos detalhadamente o passo a passo para limpar seu nome e responderemos às principais perguntas sobre o tema.

Processo para Limpar o Nome

  1. Consulte seu Cadastro: Inicie o processo verificando a situação de seu nome nos órgãos de proteção de crédito. Para isso, é possível acessar gratuitamente o Serasa ou o SPC através de seus sites ou aplicativos. Verifique se há pendências e anote todas elas.
  2. Contate o Credor: Após identificar as dívidas, entre em contato direto com os credores responsáveis pelas pendências. Busque informações detalhadas sobre as dívidas, solicitando comprovantes e detalhes do débito. Esclareça todas as suas dúvidas e confirme os valores.
  3. Negocie a Dívida: Após obter todas as informações, negocie a dívida diretamente com o credor. Muitas vezes, é possível conseguir descontos ou parcelamentos para quitar o débito. Certifique-se de obter um acordo por escrito, detalhando todas as condições negociadas.
  4. Regularize a Dívida: Após chegar a um acordo, efetue o pagamento da dívida conforme o acordado. Certifique-se de que o credor emita um comprovante de quitação da dívida.
  5. Solicite a Baixa da Restrição: Com o pagamento realizado, o credor é responsável por informar a quitação ao órgão de proteção de crédito. Solicite a baixa da restrição junto ao Serasa, SPC e outros órgãos envolvidos. Geralmente, a remoção do nome ocorre em até cinco dias úteis.

FAQ – Perguntas e Respostas

  1. Quanto tempo leva para limpar o nome após quitar a dívida? Após o pagamento, a baixa da restrição costuma ocorrer em até cinco dias úteis.
  2. É possível limpar o nome sem quitar a dívida? Sim, em algumas situações específicas, é possível contestar a dívida junto aos órgãos de proteção de crédito e buscar a sua exclusão caso haja alguma irregularidade.
  3. Após limpar o nome, ele ficará “limpo” para sempre? Após a regularização da dívida, o nome é retirado dos órgãos de proteção de crédito. Contudo, a dívida ainda pode constar no histórico do credor por um período determinado.
  4. Quais são as consequências de limpar o nome? Ao limpar o nome, você recupera o acesso ao crédito e melhora sua pontuação de score, facilitando a obtenção de empréstimos e financiamentos.
  5. Quanto tempo as dívidas ficam registradas nos órgãos de proteção de crédito? As dívidas ficam registradas por até cinco anos, dependendo do tipo de débito.

Conclusão

Ter o nome limpo nos órgãos de proteção de crédito é fundamental para conquistar uma vida financeira saudável. Seguindo o processo de negociação e regularização das dívidas, é possível reverter a situação e recuperar a credibilidade no mercado. No entanto, é importante manter uma administração financeira responsável, evitando futuras inadimplências. Este guia serve como ponto de partida para quem busca limpar o nome, mas cada caso pode exigir abordagens específicas. Procure sempre o auxílio de profissionais qualificados caso tenha dificuldades no processo de regularização de suas dívidas.

fonte: Governo Federal

Confira tambem a Portaria nº 634, de 27 de junho, que regulamentou o Programa Desenrola