Lembro-me claramente da vez em que acompanhei um casal — amigos de longa data — decidir pelo divórcio consensual na mesa da cozinha, com chaves sendo trocadas como se fossem objetos de uma mudança de vida. Não foi uma cena dramática de filme; foi um processo cuidadoso, com conversas francas, planilhas de contas e, sobretudo, respeito mútuo. Na minha jornada como jornalista que acompanhou dezenas de processos familiares, aprendi que o divórcio consensual pode ser um caminho mais humano, rápido e menos custoso — quando bem conduzido.
Neste artigo você vai entender, passo a passo, o que é divórcio consensual, quando ele é possível, como proceder (no cartório e na Justiça), quais documentos preparar, riscos a evitar e dicas práticas para proteger seus direitos e sua saúde emocional. Vamos juntos descomplicar esse processo.
O que é divórcio consensual?
Divórcio consensual é quando os cônjuges concordam sobre a decisão de se separar e sobre os termos dessa separação: partilha de bens, guarda dos filhos, pensão alimentícia e outros detalhes. Em vez de uma batalha judicial, as partes negociam e formalizam um acordo.
Quando o divórcio consensual é possível?
Basicamente, é possível quando ambos concordam com a dissolução do casamento e com os termos do acordo. A forma de formalização depende de alguns fatores:
- Se não houver filhos menores ou incapazes, o divórcio consensual pode ser feito em cartório (extrajudicial), com a assistência de um advogado.
- Se houver filhos menores ou incapazes, o processo normalmente precisa tramitar na Justiça (judicial), para que o juiz e, em alguns casos, o Ministério Público avaliem o acordo.
Por que escolher o divórcio consensual?
Quem opta pelo divórcio consensual geralmente busca minimizar o desgaste emocional e financeiro. Mas por que isso funciona?
- Menos tempo: o procedimento extrajudicial costuma ser bem mais rápido do que um processo litigioso.
- Menos custos: envolve menos audiências e, frequentemente, menos honorários e despesas processuais.
- Maior controle: as partes negociam diretamente os termos, tendo mais autonomia sobre as decisões.
Como funciona na prática: passo a passo
Vou descrever duas vias principais: cartório (extrajudicial) e Justiça (judicial).
1) Divórcio consensual em cartório (extrajudicial)
Quando aplicável, é a forma mais rápida. Veja o passo a passo:
- Reunir documentos e elaborar o acordo de partilha e outros termos (guarda, pensão, regime de bens).
- Contratar um advogado (obrigatório para lavrar a escritura pública).
- Levar todos os documentos ao cartório de notas para lavratura da escritura pública de divórcio.
- Pagar emolumentos cartoriais e, se for o caso, registrar a averbação do divórcio na certidão de casamento.
Tempo estimado: pode variar de dias a algumas semanas, dependendo do cartório e da complexidade do acordo.
2) Divórcio consensual judicial
Necessário quando há filhos menores ou outras questões requerendo homologação judicial:
- Elaborar petição conjunta e anexar o acordo (ou expor os termos acordados).
- Protocolo no fórum e análise pelo juiz; o Ministério Público pode ser ouvido se houver menores.
- Se homologado, o juiz decreta o divórcio e ordena as providências (partilha, pensão, guarda).
Tempo estimado: de meses a mais, dependendo da Vara de Família e do caso.
Documentos geralmente exigidos
Embora possa variar, prepare:
- Documentos de identificação (RG, CPF) de ambos.
- Certidão de casamento (atualizada).
- Comprovantes de residência.
- Documentos de bens (escrituras, contratos, extratos bancários, documentos de veículos).
- Documentos dos filhos (se houver): certidão de nascimento, declaração escolar, etc.
- Acordo escrito sobre partilha, guarda e pensão (se já estiverem acordados).
Cláusulas comuns em um acordo de divórcio consensual
- Partilha de bens (quem fica com o quê; muda conforme regime de bens: comunhão parcial, separação total, comunhão universal).
- Guarda dos filhos e regime de visitas (guarda compartilhada é a regra recomendada atualmente).
- Pensão alimentícia: valor, forma de pagamento e revisão futura.
- Responsabilidade por dívidas e eventual compensação financeira.
- Cláusula de quitação (quando aplicável), indicando que ambas as partes nada mais têm a requerer.
Vantagens e riscos: seja prático e prudente
O divórcio consensual tem vantagens claras, mas não é sempre a melhor opção.
- Vantagens: menos conflito, economia de tempo e custos, preservação da convivência pacífica — importante quando há filhos.
- Riscos: desequilíbrio de poder entre as partes pode levar a acordos injustos; ausência de assistência técnica pode comprometer direitos patrimoniais.
Por isso, recomendo fortemente a presença de um advogado (ou Defensoria Pública, se necessário) e, quando houver dificuldade na negociação, o uso da mediação familiar.
Dicas práticas que funcionam (baseadas em experiências reais)
Com base em casos que acompanhei, incluo dicas objetivas:
- Formalize tudo por escrito — conversas informais não substituem um acordo registrado.
- Liste bens e dívidas antes de negociar para evitar surpresas.
- Considere mediação: um mediador pode transformar impasse em solução com menos desgaste.
- Proteja sua saúde emocional: procure apoio psicológico e evite decisões precipitadas em momentos de raiva.
- Documente a rotina das crianças — isso ajuda em acordos de guarda e pensão justos.
Perguntas frequentes rápidas (FAQ)
1. Preciso de advogado para divórcio consensual?
Para o divórcio em cartório, sim — a assistência de advogado é obrigatória. Na esfera judicial, a representação é recomendada; a Defensoria pode representar quem não tem recursos.
2. O divórcio consensual pode ser desfeito?
Uma vez homologado e averbado, o divórcio é definitivo. Eventuais questionamentos sobre partilha ou pensão podem ser revistos pela Justiça, mas o estado civil não volta atrás.
3. Quanto tempo demora?
Depende: extrajudicial pode ser concluído em dias ou semanas; judicial costuma levar mais tempo — meses, em muitos casos.
4. Posso renegociar a pensão depois?
Sim. Há possibilidades de revisão de pensão por alteração de renda ou necessidades do beneficiário, mediante ação própria na Justiça.
Recursos e referências confiáveis
Para orientar-se com informações oficiais, consulte sites institucionais e reportagens especializadas. Algumas fontes úteis:
- Conselho Nacional de Justiça (CNJ) — informações práticas sobre divórcio e cartórios: https://www.cnj.jus.br/
- G1 — matérias explicativas sobre divórcio consensual e procedimentos: https://g1.globo.com/
- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) — dados sobre casamentos e divórcios: https://www.ibge.gov.br/
Conclusão
O divórcio consensual é, muitas vezes, a via mais humana e eficiente para encerrar uma etapa da vida com dignidade. Ele exige clareza, documentação e, idealmente, orientação jurídica. Se há respeito e equilíbrio entre as partes, é uma oportunidade de resolver questões práticas sem transformar o fim do casamento em uma batalha.
FAQ rápido:
- O que é: divórcio com acordo entre as partes.
- Onde fazer: cartório (sem filhos menores) ou Justiça (com filhos menores ou quando etapas exigirem homologação).
- Precisa de advogado: sim, especialmente para cartório; Defensoria para quem não pode pagar.
- Vantagem principal: menos desgaste emocional e financeiro.
Termino com um conselho prático: negocie com clareza, registre tudo e priorize o bem-estar das crianças (se houver). E você, qual foi sua maior dificuldade com divórcio consensual? Compartilhe sua experiência nos comentários abaixo!
Fonte consultada: CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e reportagens explicativas do portal G1.
Jornalista e Redator do Concursos Brasil 2021